Sancionada Lei 12.787/2013 que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação
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A Presidente Dilma Rousseff sancionou esta semana a lei n.º 12.787/2013, de 11 de janeiro de 2013, que cria a Política Nacional de Irrigação. A lei publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de janeiro possui os seguintes objetivos:
- Incentivar a ampliação da área irrigada e o aumento da produtividade em bases ambientalmente sustentáveis;
- Reduzir os riscos climáticos inerentes à atividade agropecuária, principalmente nas regiões sujeitas à baixa ou irregular distribuição de chuvas;
- Promover o desenvolvimento local e regional, com prioridade para as regiões com baixos indicadores sociais e econômicos;
- Concorrer para o aumento da competitividade do agronegócio brasileiro e para a geração de emprego e renda;
- Contribuir para o abastecimento do mercado interno de alimentos, de fibras e de energia renovável, bem como para a geração de excedentes agrícolas para exportação;
- Capacitar recursos humanos e fomentar a geração e transferência de tecnologias relacionadas à irrigação; e
- Incentivar projetos privados de irrigação, conforme definição em regulamento.
A Política Nacional de Irrigação estabelece incentivos fiscais para elaboração de projetos públicos e privados de irrigação, nos termos da legislação específica, projetos estes que deverão observar as regiões com os mais baixos indicadores de desenvolvimento social e econômico, bem como as consideradas prioritárias para o desenvolvimento regional.
Através da Política de Irrigação o poder público estimulará a organização dos agricultores irrigantes mediante a constituição de associações ou cooperativas de produtores.