Registro da Cooperativa
Registro da Cooperativa
Fortaleça seu negócio ao registrar
sua cooperativa no Sistema OCB!
Entenda os benefícios
Ser Coop é fazer parte de uma rede onde o ganha-ganha acontece o tempo todo. Ao criar e registrar sua cooperativa, contribuindo para fazer parte do Sistema OCB, você está fortalecendo não só o seu negócio, mas todo o cooperativismo brasileiro. Porque com a gente é assim: quando um ganha, todos ganham!
E são muitos os benefícios, veja alguns deles abaixo:
Tenha indicadores cada vez mais positivos com a ajuda de quem entende do assunto. Ao registrar-se, você tem acesso a formações especiais, capacitações e soluções de desenvolvimento socioeconômico para sua coop!
Ser uma cooperativa é muito mais do que se preocupar apenas com resultados financeiros, quando sua cooperativa cresce, todos crescem juntos: seus cooperados e sua comunidade.
de produtos e serviços
Tem muitos produtos e serviços voltados para acesso a mercado, gestão e governança, projetos de inovação oferecidas pelo Sistema Oceb que podem ser de grande auxílio para a cooperativa no aprimoramento de suas práticas e resultados! Descubra tudo o que tem direito ao registrar-se para levar sua cooperativa ainda mais longe.
pela sua cooperativa e pelo cooperativismo brasileiro!
Seja Coop - Registro da cooperativa
Ser uma cooperativa é muito mais do que se preocupar apenas com resultados financeiros. É ter a certeza de que, quando a gente atua junto, coletivamente, somos capazes de transformar a realidade à nossa volta, por meio da geração de trabalho e emprego, oferta de crédito em melhores condições, distribuição da riqueza e, por fim, da realização de sonhos.
Registrada na OCB, a cooperativa terá acesso a soluções que podem ajudar a melhorar seus indicadores, ampliar seus resultados econômico-financeiros; além de atender a legislação e passar a fazer parte de um conjunto de instituições que cooperam pelo bem das pessoas e pelo desenvolvimento do país.
As cooperativas registradas têm acesso a assessoriais e aos programas do Sescoop/BA para ampliar sua competitividade.
Se a sua cooperativa ainda não está registrada no Sistema OCB, confira os passos para fazer parte do nosso sistema cooperativista e aproveitar todos os benefícios que ofertamos.
Passo 1:
Cadastro de usuário
A solicitação do registro no Sistema OCB é o primeiro passo a ser dado. Nesta etapa, é necessário criar o cadastro de uma pessoa vinculada com a cooperativa no SouCoop. Em seguida, será enviado um e-mail com os dados para ativação do cadastro.
Cadastre-se
Atenção: caso não receba o e-mail, verifique no lixo eletrônico ou entre em contato com a Oceb, por meio dos contatos: (71) 3056-8961 ou (71) 9 9690-7018.
Passo 2:
Cadastro e envio de documentação
Após a liberação do acesso no SouCoop, o usuário cadastrado deverá enviar os dados e documentos solicitados para que seja iniciado o processo de registro. Antes de inserir os documentos na plataforma é necessário encaminhar para a Oceb (e-mail: geisa.mendes@oceb.coop.br) o requerimento de abertura do processo de registro (acesse aqui).
Além desse requerimento, a cooperativa deve incluir diretamente na plataforma SouCoop outros documentos necessários, conforme previsto na Resolução Oceb 032/2022.
A Oceb fará uma análise prévia do processo de registro para checar se foram enviados todos os documentos e informações necessários.
Passo 3:
Análise da conformidade legal
Depois de validados os dados da etapa anterior, o processo avança internamente. A Oceb iniciará a análise dos documentos da cooperativa para verificar a conformidade com a legislação.
Caso não seja necessário adequações nos documentos da cooperativa, o processo de registro poderá ser concluído em até 60 dias corridos.
Passo 4:
Visita técnica na cooperativa
Confirmada a regularidade dos documentos na etapa anterior, o Sistema Oceb agendará uma visita técnica nas instalações da cooperativa para atestar a conformidade das informações registradas no cadastro.
Atenção: o agendamento será realizado via SouCoop.
Passo 5:
Deliberação da Organização Estadual
Concluídas as etapas anteriores, o processo de registro será encaminhado para decisão do órgão competente da Oceb.
Passo 6:
Emissão do certificado de registro
Caso o processo esteja regular, o Certificado de Registro será emitido e disponibilizado no cadastro da cooperativa junto ao sistema eletrônico de registro e cadastro, o SouCoop.
Entre em contato com o Sistema Oceb para conhecer as soluções que vão impulsionar o negócio da sua cooperativa.
Seja bem-vindo ao sistema cooperativista e vamos juntos!