Cooperativas de trabalho têm até o dia 19 de julho para se adequarem à Lei 12.690
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As cooperativas de trabalho têm até o dia 19 de julho para se adequarem às normas estabelecidas na lei nº 12.690/2012, que regulamenta o ramo. Passam a vigorar, para os cooperados, a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais (exceto quando a atividade demandar prestação de trabalho por meio de plantões e escalas); retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional, e na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas; repouso semanal e anual remunerados; retirada para o trabalho noturno superior à do diurno; e adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas.
Outra medida importante é a contratação obrigatória de seguro de vida e acidente para os cooperados. Ela pode ser feita livremente com qualquer seguradora do mercado, no entanto, para auxiliar nessa adequação, a OCEB firmou convênio com a Corretora PREVISARE, que pode ser procurada através dos telefones (71) 71-3327-0648 / 2416.