Nova versão do PGD da DCTF Mensal requer atenção das cooperativas
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A Secretaria da Receita Federal lançou no último dia 10 de julho uma nova versão do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. A versão 2.4 do Programa traz, dentre as novidades, a inclusão de novas opções nas fichas e a atualização da Tabela de Códigos de Receita. A decisão foi publicada através do Ato Declaratório Executivo Codac nº 69, no Diário Oficial da União.
De acordo com o Consultor Contábil e Tributário da OCEB, Rogério Nogueira, as cooperativas devem ficar atentas às mudanças surgidas com essa nova versão do Programa. "Os códigos criados estão relacionados à Classificação Nacional de Atividades Econômicas", destaca. As cooperativas que possuem débito a declarar devem enviar a obrigação acessória DCTF Mensal, que deverá conter informações relativas aos seguintes impostos e contribuições:
- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustível); e
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa).
As cooperativas que enviarem fora do prazo pagarão multa mínima de R$ 200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa; e R$ 500,00 nos demais casos. A apresentação da DCTF deverá ocorrer até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.
Para baixar a versão 2.4 do Programa, clique aqui.