I Feira de Aprendizagem Profissional na Bahia contará com stand do Sistema OCEB
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O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) estará promovendo no mês de dezembro a “I Feira de Aprendizagem Profissional”, que ocorrerá em diversos estados. Na Bahia, a Ffeira acontecerá no dia 10 de dezembro de 2015, das 08 às 18 horas, na Faculdade do Senais - Cimatec, localizada na Av. Orlando Gomes, 1845, Piatã - Salvador/BA. O Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Bahia – OCEB participará do evento divulgando no seu stand, o Programa “Aprendiz Cooperativo” do Sescoop.
A Feira de Aprendizagem tem como objetivo ampliar o conhecimento sobre aprendizagem profissional e incentivar a sua implantação nos mais diversos municípios do Estado da Bahia, na administração pública e nas empresas e cooperativas, incentivando por meio de palestras e stands das instituições habilitadas para formação profissional de aprendizes o trabalho decente, por meio de um diálogo entre as instituições formadoras e jovens aptos a ingressar no mercado de trabalho.
Durante todo o dia, as cooperativas poderão ser orientadas em relação ao Programa Aprendiz Cooperativo do Sescoop, que proporciona condições para cumprimento da Lei de Aprendizagem que exige dos estabelecimentos de qualquer natureza a contratação em seu quadro de empregados entre 5% e 15% de jovens aprendizes. Este programa tem por objetivo preparar os jovens para o mercado de trabalho, garantindo a sua formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
A Lei de Aprendizagem foi instituída pela Lei nº 10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005, que determina a todas as empresas de médio e grande porte contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. O aprendiz é um jovem inserido no ambiente de trabalho, com registro na carteira de trabalho em regime especial e por tempo determinado, que frequenta curso de aprendizagem simultaneamente ao trabalho.
A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. Cabe ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender às suas necessidades.