Contadores elogiam encontro promovido pelo Sistema OCEB
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Nesta sexta-feira, 11 de setembro de 2015, os participantes do V Encontro de Contadores, promovido pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Bahia – OCEB e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado da Bahia - Sescoop/BA, começaram o segundo e último dia de evento tendo clareza do que pode ser excluído da base de cálculo das declarações fiscais.
O facilitador Dorly Dickel explanou quanto aos regimes de apuração e tributação do PIS e COFINS; no que diz respeito à Retenção do INSS dos cooperados (com foco na Inconstitucionalidade de Contribuição a Cargo do Tomador dos Serviços); Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e atualização e capacitação do e-Social. Para Luís Augusto Silva, contador da Unimed Itabuna - Cooperativa de Trabalho Médico, foram esclarecidas devidamente dúvidas existentes, como exemplo, a definição do momento da tributação da capitalização das sobras. “Peço que nunca me deixem de fora dos próximos encontros. Eventos como este é de fundamental importância para nós contadores, pois é uma reciclagem dos processos declaratórios”, acrescentou.
Presente no evento, a contadora Marineuza Barbosa, da Cooperativa dos Profissionais Liberais da Bahia – Cooliba afirmou que o encontro possibilitou a ampliação do conhecimento, a troca de informação e atualização dos procedimentos declaratórios. “O Sescoop/BA está no caminho certo nesse processo de capacitação continuada, para que nós contadores possamos assessorar com maestria as cooperativas visando melhorar a sua saúde gerencial e financeira”, completou Marineuza Barbosa.
No que diz respeitos aos aprendizados, o profissional contábil da Ascoob-Sisal, Josemar Souza, pontuou que foram aprendidas diversas novidades para declaração contábil, dentre elas, as decisões legais sobre obrigatoriedade de recolhimento de tributos; procedimentos e aplicações das novas ferramentas; exclusão de alguns valores na base de cálculo de impostos; e recursos, para que, de forma legal e atendendo à legislação, seja possível a redução da carga de impostos em algumas situações especificas.