Pequenos produtores poderão aderir ao CAR até maio de 2017
Notícias representação
A Presidência da República publicou hoje a Medida Provisória (MPV) 724/2016 que prorroga o Cadastro Ambiental Rural (CAR) por mais um ano. O último dia para que os produtores fizessem a adesão venceria hoje. De acordo com a medida, o CAR poderá ser feito até o dia 5 de maio de 2017. Ressalta-se, contudo que a prorrogação do cadastro vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país (geralmente varia entre 5 e 110 hectares).
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), públicos ou privados, de pequenos e grandes produtores; além de assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais. O registro se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais
A cooperativa que não estiver inscrita no CAR até o limite do prazo, poderá ser multada e notificada, não podendo aderir ao Programa de Regularização Ambiental e nem participar de programas do governo voltados para a agricultura; além de ficarem inaptas a receber crédito rural.
A prorrogação já está em vigor, mas a MPV 724/2016 deve ser deliberada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Vale ressaltar, ainda, que os parlamentares também aprovaram no dia 4 de maio, emenda à MPV 707/2016 que prorroga o prazo de inscrição do CAR até 31/12/2017 para todas as propriedades (pequenas, médias e grandes). No entanto, como o artigo não constava do texto original da medida provisória, ele só entrará em vigor com a sanção da Presidência da República, após aprovação do Senado Federal.
Para mais informações sobre o Cadastro Ambiental, acesse www.car.gov.br.
*Com informações da OCB