Alteração na Lei 12.546/2011 beneficia cooperativas que realizam transporte rodoviário coletivo
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A Lei 12.546/2011, que institui o regime especial de reintegração de valores tributários para empresas exportadoras, alterou, em seu art. 7º, a incidência das contribuições previdenciárias promovendo a denominada desoneração da folha de pagamento. A ação faz parte do Plano Brasil Maior, programa do governo federal.
As sociedades empresárias e cooperativas que realizam transporte rodoviário coletivo de passageiro, enquadrado no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) sob os códigos 4921-3 e 4922-11, são beneficiárias da nova regra.
A desoneração já está vigente e substitui a incidência de imposto sobre a folha de pagamento por uma alíquota de 2% aplicada sobre a receita bruta das empresas/cooperativas. A prestação de contas dessas informações ao Instituto de Previdência Social já deve ser realizada pela contabilidade das sociedades cooperativas.