Governo Federal reafirma obrigatoriedade do registro na OCB para todas as cooperativas
Notícias representação
Um parecer emitido pela Secretaria da Pequeno e Micro Empresa, ligada à Presidência da República, a pedido de entidades como Unicafes e Unisol, reafirma a interpretação da Lei 5.764/71 de que o funcionamento de cooperativas depende do seu registro na OCB ou à sua correspondente estadual – na Bahia, a OCEB. Ainda que o parecer do órgão federal expresse que não cabe às Juntas Comerciais exigir o requisito de funcionamento (registro na OCB) como condição prévia para acolher o registro das cooperativas em seus assentamentos, o documento federal é explícito ao colocar as cooperativas não registradas na OCB em desacordo com a Lei das Cooperativas (5.764/71 ) e, portanto, sem condições legais de funcionamento. Veja aqui a íntegra do Parecer AJ/SMPE 13/2014.