OCEB divulga Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013
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A Convenção Coletiva de Trabalho - CCT, assinada entre o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Bahia - OCEB e a Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas do Brasil - FENATRACOOP, já está em vigor desde 1º de janeiro com vigência até 31 de dezembro de 2013.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu artigo 611, a Convenção Coletiva "é o acordo de caráter normativo pelo qual, dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito de suas respectivas representações, às relações individuais de trabalho".
Segundo o presidente da OCEB, Cergio Tecchio, é fundamental que as cooperativas conheçam as regras estabelecidas pela Convenção. "Conforme dispõe o inciso VIII do artigo 613 da CLT, existem penalidades em caso de descumprimento", ressalta.
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Convenção Coletiva de Trabalho - Ramo Crédito |
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