
COVID -19: Comunicado às cooperativas baianas
Notícias representação
O Sistema OCEB, alinhado ao Sistema OCB, atento ao cenário atual e considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), bem como a recomendação emanada de diversos órgãos públicos para a adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e danos à saúde pública, informa:
1) A não realização da Assembleia Geral Ordinária da OCEB, designa para o dia 03 de abril de 2020. Posteriormente será publicado novo edital e informado às cooperativas;
2) O adiamento dos eventos, cursos e treinamentos do SESCOOP/BA, previstos até o dia 30 de abril de 2020;
3) A suspensão do atendimento presencial às Cooperativas na OCEB.
Além disso, tendo em vista as inúmeras consultas realizadas pelas cooperativas a OCEB, sobre a realização de assembleias gerais ordinárias neste período, informamos também que:
A lei n.º 5764/1971 não dispõe sobre prorrogação de prazo para realização de Assembleia Geral Ordinária, todavia, traz expresso em seu art. 45 que: a Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no edital de convocação.
Logo, diante do cenário atual, a OCEB tem seguido a recomendação dos poderes executivos, municipal e estadual, para evitar a aglomeração de pessoas, que é o que ocorre nas assembleias gerais das cooperativas. Entretanto, há cooperativas que tem em sua ordem do dia a eleição do Conselho de Administração ou Diretoria, o que impactará, especialmente, na sua movimentação financeira nas Cooperativas de Crédito e/ou Bancos. Para essas hipóteses, o que deve ser observado é se há possibilidade da instituição financeira considerar válida a movimentação realizada por gestão vencida, exclusivamente em decorrência da pandemia. Para tanto, recomendamos que a cooperativa faça uma consulta prévia a instituição financeira e apresente todas as evidências de que a assembleia seria realizada, e só deixará de ser face a necessidade de adoção de medidas de segurança, em cumprimento a recomendação da Organização Mundial de Saúde – OMS, bem como dos entes governamentais, em âmbito municipal (alguns municípios baianos já possuem decretos) e estadual. Até porque, os temas tratados em assembleia geral ordinária podem ser deliberados em assembleias gerais extraordinárias.
Com relação a contribuição cooperativista, que é uma outra dúvida recorrente, noticiamos que as cooperativas podem encaminhar seus balanços, que seriam objeto de deliberação nas assembleias gerais ordinárias, para que a OCEB possa emitir os boletos para pagamento e, após deliberação assemblear, quando houver, será providenciado o ajuste dele, se houver necessidade, sem gerar qualquer prejuízo para cooperativa. Ademais, a título de informação, na data de ontem, 16/03/2020, o Governo Federal declarou a adoção de medidas econômicas que atingirão o Sistema S, o que impactará, diretamente, no SESCOOP/BA, podendo ocasionar redução em algumas execuções voltadas às Cooperativas.
Na oportunidade, retransmitimos a orientação do Sistema OCB, acerca das Assembleias Gerais Ordinárias, acesse aqui.
O Sistema OCEB reconhece que esse é o momento de toda a sociedade vivenciar o cooperativismo, agindo, diretamente, no seu princípio de “Interesse pela Comunidade”. É a consciência coletiva que vai parar o vírus!
Saudações cooperativistas,
Cergio Tecchio
Presidente do Sistema OCEB