Cooperativas de crédito já podem oferecer empréstimos consignados para servidores estaduais
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Desde o último dia 12 de abril, os servidores públicos estaduais já podem escolher a Instituição financeira na qual desejam realizar contratação de crédito consignado em folha, para o período de 48 meses. Entre essas Instituições, estão as cooperativas de crédito. A flexibilização quanto à escolha da Instituição está prevista no Decreto Estadual N° 13.913, publicado no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (12/04).
A medida, além de beneficiar os servidores públicos estaduais, impulsionará o desenvolvimento do cooperativismo de crédito na Bahia.
Os contratos firmados a partir do dia 12/04/2012 já são baseados na nova medida. Já os contratos assinados anteriormente, caso seja de interesse do servidor, poderão ser transferidos por intermédio do Sistema Eletrônico de Consignação. O ajustamento no procedimento para consignações em folha de pagamento dos servidores foi iniciado em 30 de junho de 2010, através do Decreto Nº 12.225.
Esta modalidade de empréstimo contempla a concessão de crédito para servidores com instituições financeiras ou entidades de classe em que as parcelas das prestações são descontadas direto no contracheque.
Os servidores podem comprometer, por mês, até 30% dos seus vencimentos para o pagamento das prestações. As consignações poderão ser definidas em favor de instituições financeiras, seguradoras, cooperativas, contribuições para pecúlios, previdência complementar, seguros e contribuições para planos assistenciais de saúde/odontológicos.
Como medida preventiva contra falsos empréstimos em nomes de servidores, o Decreto determina que o empréstimo só poderá ser depositado na conta-salário do servidor.